Working and living in Madeira



Labour Regulations
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Recrutamento de trabalho para estrangeiros em Portugal ou Madeira:

Portugal rege pelo artigo 9 º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, nomeadamente no que respeita ao regime da concessão de vistos. O visto de trabalho irá permitir a entrada em território Português de cidadãos estrangeiros (provenientes da UE ou do Espaço Económico Europeu (EEE) ou Suíça), para a realização de suas actividades profissionais por um período máximo de três anos (que permite múltiplas entradas). Os vistos devem ser solicitados a partir de uma embaixada ou consulado Português no país de residência. O candidato terá que apresentar um contrato de trabalho válido em Portugal e será sujeita a uma entrevista no Consulado Português.

Todos os cidadãos da UE, EEE e Suíça são autorizados a entrar, permanecer e residir em Portugal, até três meses, sem outras formalidades que possuam um passaporte válido ou Bilhete de identidade. Parentes que acompanham tais cidadãos, independentemente da sua nacionalidade, também estão autorizados a entrar, permanecer e viver em território Português. Se o período de três meses é ultrapassado, os cidadãos devem proceder a uma inscrição no SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para formalizar o direito de residir em Portugal. Parentes, da UE ou não-cidadania da UE, também são obrigados a se registar no SEF

Nota: esta informação serve para esclarecer a muitos luso-descendentes e pessoas naturais das Ilhas de Jersey e Guernsey.

Para mais informações contacte:

Consulado de Portugal em Jersey
St. Saviours Road
St. Helier
Jersey JE2 4LA
Channel Islands
Tele:0534 877188
Email: consuladoportugal@jerseymail.co.uk

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